A Empresa

"Conheça a formação feita à sua medida, ou seja, o e-learning."

O WEBSTUDY surgiu com o objectivo de dar resposta formativa àqueles que, com experiência ou não, queiram adquirir conhecimentos teórico-práticos numa determinada área (especialidade), com o objectivo de responderem mais eficazmente aos desafios actuais do mercado de trabalho ou de, simplesmente, complementarem a sua formação actual para melhorar e se promoverem profissionalmente.
Esta formação é baseada nos avanços da aprendizagem, adequada aos novos tempos e com as vantagens de adaptabilidade de horários, disponibilidade de conteúdos e custos reduzidos.

Missão
A missão do WEBSTUDY baseia-se não só na eficácia e compromisso da sua equipa de formadores e técnicos mas também, no esforço e entusiasmo que deposita em cada projeto para se adaptar às reais necessidades da formação de cada cliente, não perdendo nunca de vista o objetivo de uma real economia de custos.

Visão
O WEBSTUDY pretende ser reconhecida pela qualidade dos seus cursos, capazes de proporcionar conhecimentos e desenvolver competências aos profissionais interessados, nas áreas do saber que a empresa domina.

Princípios de Ética e de Conduta
O WEBSTUDY preconiza como princípios norteadores do desenvolvimento da sua atividade, transmitidos a todos os seus colaboradores, clientes e fornecedores, os seguintes:
1. Transparência e idoneidade nas relações com funcionários/as, colaboradores/as, utilizadores/as dos serviços e entidades clientes e fornecedoras;
2. Seriedade e honestidade que exige dos funcionários/as, colaboradores/as, utilizadores/as dos serviços e entidades clientes e fornecedoras, na utilização de login e password, que são, obrigatoriamente, pessoais e intransmissíveis;
3. Rigor técnico-científico na execução dos trabalhos contratados, em conformidade com os objetivos, os contratos estabelecidos e legislação e as normas/procedimentos em vigor para cada projeto em concreto;
4. Inovação por via da implementação de novas tecnologias e metodologias;
5. Integração da perspetiva do género, garantindo que a diferença de sexo não pode ser utilizada como base para a discriminação no tratamento dos/as funcionários/as, colaboradores/as, entidades clientes e fornecedoras e utilizadores/as dos serviços prestados. Garante também a adoção de linguagem não discriminatória nos documentos de sua autoria;
6. Integração do princípio da igualdade, garantindo o disposto no art.º 13º da Constituição Portuguesa, de não discriminação dos/as funcionários/as, colaboradores/as, entidades clientes e fornecedoras e utilizadores/as dos serviços prestados, em função da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;
7. Cooperação com outras entidades, numa perspetiva de complementaridade, partilha de saberes, metodologias e processos, consubstanciada na formalização de parcerias para o desenvolvimento de determinados projetos e assumindo no seio das parcerias estabelecidas total solidariedade face à assunção de riscos;
8. Proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei nº 67/98 de 26 de Outubro que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.